Instituto Com Mais de 30 Anos de Experiência Decidindo por Sentença Arbitral em Direitos Patrimoniais Disponíveis Lei Fed.13.129 de 2015 Art.34 da Lei Fed.9.514 de 1997
Árbitro de Direito
Este é um dos membros da equipe associado a fins de prestar serviço com ''juiz'' árbitro extrajudicial - para fins de resolver conflitos de interesses.
ADV. Arbitralista
Este é um dos membros da equipe associada a fins de prestar serviço em defesa do consumidor e da sociedade.
Mediadora de conflitos
Este é um dos membros da equipe associadas para fins de aproximar as partes em conflito de interesses em Direito patrimoniais disponíveis.
Árbitra de Direito
Este é um dos membros da equipe associado a Pronucon do Brasil para prestar serviços de conciliação e negociação empresarial.
INICIO DE MEDIAÇÃO
NÃO OUVE ACORDO, ÁS MESMAS AUTORIZA O ÁRBITRO JULGAR A QUESTÃO AUTORIZADA NA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PELO COMPROMISSO ARBITRAL EM 5 DIAS FORAM NOTIFICADAS DA DECISÃO
FORMA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NA CLAÚSULA DO FORO INSERIDO OU ANEXADO EM CONTRATO DE ADESÃO LIMITADO NAS RELACÓES DE CONSUMO MODELO Cláusula compromissória ! O locatário renuncia órgão do poder judiciário elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL com permissão do locador para resolver de forma definitiva eventuais conflitos que possa ocorrer no futuro Artigo 4º Parágrafo 2º Lei Federal 9.307/96 e Artigo 2. IV Decreto Federal 10.417 de 2020 em detrimento a qualquer outro foro por mais privilegiado e ou especial que seja ,a parte promovente se compromete com pagamento das custas procedimentais referente ao valor total da causa perante o presente instituto de arbitragem. Requerente____________________________________________________________Requerido________________________________________________________________ Testemunhas_______________________________________________________________________CPF__________________________________________________________ Testemunhas______________________________________CPF_________________________________________________________ Local Brasília 19 de setembro de 2024. A vontade do consumidor deve sinalizar mediante assinatura . Cláusula de forma facultativa e não compulsória para não anula todo o processo arbitral deve ser sempre por iniciativa do consumidor
Veja aqui!DISTRITAL DF SCHCS CR Quadra 516 Bloco B. N. 66 1.Pavimento Parte Sala 07 -Parte 343 - ASA SUL Brasília DF CEP 70381-525. Só atendemos pelo Whatsapp mediante agendamento, não recebemos ligações