Câmara De Mediação Conciliação E Arbitragem Do Brasil

Pronucon Do Brasil Em Setor Imobiliário E Empresarial

CRECI 05807 Da 17ª Região CNAI18.350,Nas Relações De

Consumo Vale Lembrar Que Só É Permitido Por Iniciativa

Do Consumidor, Ou Do Trabalhador Art.507 A Lei Federal

Nº13.467/2017 CLT ou Art.114 § 1º 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil


.

Instituto Com Mais de 30 Anos de Experiência Decidindo por Sentença Arbitral em Direitos Patrimoniais Disponíveis Lei Fed.13.129 de 2015 Art.34 da Lei Fed.9.514 de 1997

EM BREVE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ARBITRAL MINISTRADO COM PRONCON DO BRASIL PRÉ MATRÍCULA AQUI
MEDIAÇÃO PRÁTICO EM TODAS AS ÁREAS

Dr. Aercio

Árbitro de Direito

Este é um dos membros da equipe associado a fins de prestar serviço com ''juiz'' árbitro extrajudicial - para fins de resolver conflitos de interesses.

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Dra. Franciele

ADV. Arbitralista

Este é um dos membros da equipe associada a fins de prestar serviço em defesa do consumidor e da sociedade.

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Dra. Luciana

Mediadora de conflitos

Este é um dos membros da equipe associadas para fins de aproximar as partes em conflito de interesses em Direito patrimoniais disponíveis.

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Dra.Fátima

Árbitra de Direito

Este é um dos membros da equipe associado a Pronucon do Brasil para prestar serviços de conciliação e negociação empresarial.

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AS PARTES RESOLVE COMPARECER A SALA DE SESSÃO PARA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

INICIO DE MEDIAÇÃO

NÃO OUVE ACORDO, ÁS MESMAS AUTORIZA O ÁRBITRO JULGAR A QUESTÃO AUTORIZADA NA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PELO COMPROMISSO ARBITRAL EM 5 DIAS FORAM NOTIFICADAS DA DECISÃO

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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM É UMA FORMA DE JUSTIÇA RÁPIDA PARA QUEM TEM PRESSA, PARA VIAJÁ E QUER TER SEGURANÇA JURÍDICA NA COMPRA DE UM IMÓVEL, SÓ O COMPRADOR COMO CONSUMIDOR PODE ADERIR COMO AUTOR.. O VENDEDOR APENAS DEVE CONCORDAR, SE QUISER VENDE O IMÓVEL, UMA VEZ CONCORDANDO FICA NA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MUITOS NÃO QUER QUE O CONSUMIDOR SAIBA.  O MODELO A BAIXO  DE FORO, PODE ESTÁ ANEXADO EM QUALQUER CONTRATO DE ADESÃO PELO CONSUMIDOR.   

 Marco Legal dos Seguros

A Lei nº 15.040/2024, também conhecida como o Marco Legal dos Seguros, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2024. Essa nova legislação regulamenta as relações entre seguradoras e segurados, atualizando normas que até então estavam previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Decreto-Lei nº 73/1966, revogando dispositivos dessas normas para adequar o sistema de seguros
Art. 35,83,129  e demais preceitos Legais.

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ÁRBITRA DE DIREITO EXTRAJUDICIAL ATENDI-SE SÓ PELO WHATSAPP (61) 981622002 C/Dr.SEBASTIAN 


 
             

Forma de atuação
Sim, a PRONÚCON do Brasil, que também pode ser referenciado como "Juízo Arbitral dos Usuários Consumidores associados " é uma forma de corte de  arbitragem jurídica atrelada associação
civil como auxiliares da juestiça, ou seja, é um sistema privado de resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores fora do poder judiciário, não sendo obrigado as partes contratar advogados,sendo essa uma opção das mesmas se quiserem gastar mais.
Com custas de procedimento arbitral ,e advogado.
Este sistema não tem limite de valor de ação, maior valor da ação menor valor de custas, é criado pela Lei Federal 9.307/96 que visa resolver disputas de forma extrajudicial, fora do sistema tradicional de justiça,as decisões não cabe recurso e nem a homologação pelo poder judiciário por ter sua  decisão de Sentença com validade semelhante,assim constitui título executivo judicial.Art.515 VII do CPC
O cargo do ÁRBITRO DE DIREITO é pelas regras da instituição ou pela confiança das partes na sessão.

O cargo do ÁRBITRO DE DIREITO é pelas regras da instituição ou pela confiança das partes na sessão.

FORMA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NA CLAÚSULA DO FORO INSERIDO OU ANEXADO EM CONTRATO DE ADESÃO LIMITADO NAS RELACÓES DE CONSUMO MODELO Cláusula compromissória ! O locatário renuncia órgão do poder judiciário elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL com permissão do locador para resolver de forma definitiva eventuais conflitos que possa ocorrer no futuro Artigo 4º Parágrafo 2º Lei Federal 9.307/96 e Artigo 2. IV Decreto Federal 10.417 de 2020 em detrimento a qualquer outro foro por mais privilegiado e ou especial que seja ,a parte promovente se compromete com pagamento das custas procedimentais referente ao valor total da causa perante o presente instituto de arbitragem. Requerente____________________________________________________________Requerido________________________________________________________________ Testemunhas_______________________________________________________________________CPF__________________________________________________________ Testemunhas______________________________________CPF_________________________________________________________ Local Brasília 19 de setembro de 2024. A vontade do consumidor deve sinalizar mediante assinatura . Cláusula de forma facultativa e não compulsória para não anula todo o processo arbitral deve ser sempre por iniciativa do consumidor

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Quem pode contratar mediação e arbitragem ?

​Qualquer pessoas maiores e capazes que tenha interesse de resolver suas demandas mais rápido fora do poder judiciário sem a obrigação da contratação de advogado, sendo essa uma opção livre do requerente , ou requerido ,(as partes.

O que é convenção de arbitragem pelo tratado internacional de 1958?



E
ste dispositivo é o a Cláusula compromissória ou compromisso arbitral , onde as partes se compromete em eleger o tribunal de árbitro ou uma câmara especializada para resolver de forma definitiva seus conflitos de interesses, fora dessa convenção fica nulo qualquer procedimento exarado pelo "árbitro de Direito" e demais outros requisitos que a lei obriga a ser formalizada, imparcialidade do Árbitro de Direito que está conduzindo o procedimento, local em que está proferindo sua decisão, fundamentação jurídica e formato da matéria, renúncia das partes eventual apelação para ganhar tempo nos termos do Artigo x da LBA vinculado ao CPC, assim a segurança jurídica entre as partes é total, cabendo apenas embargos declaratórios, sem outros tipos de recursos artigo 18 da lei Federal.9.307 de 1996 e demais preceitos constitucionais, ações trabalhistas são permitido com base no artigo 114, parágrafo 1 e 2 da Constituição da República Federativa do Brasil ,em ação coletiva de trabalho com a presença de uma representante do sindicato.

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Voce sabe o que você conhece que é arbitragem jurídica ?


Arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos sem a presença do estado juiz natural, sabendo que a decisão é semelhante a do poder judiciário, só não possui poder coercitivo de obrigação de fazer, essa é transferida para a competência do estado juiz por pedido de execução de sentença, Art. 516 III do CPC em eventual resistência de uma das partes não querer cumprir a decisão do Árbitro de Direito junto a instituição PRONUCON DO BRASIL . as partes são livres para escolher a forma da sessão podendo até recusar algumas regras na lei, assim como, uma processo judicial que tramita muitos anos no poder judiciário, as partes podem mudar o foro, artigo 63 do CPC em razão da demora ,custos e burocracia, não é necessário extinguir o processo judicial da mesma demanda, porém esse processo que lá está só será aplicado artigo 85 inciso VII do CPC, quando já tiver coisa julgada pela instituição de arbitragem, o juiz natural tomará conhecimento através do árbitro, porém aquela antiga matéria ficará extinta, após concluir que o devido processo legal foi respeitado, podendo o substratos da peça probatória do processo ser a mesma apresentada no juízo arbitral, instituto privado de solução de conflitos- Justiça Privada, essa expressão é para não confundi a sociedade, arbitragem jurídica tem custos de honorários para tanto as partes não tem obrigação de contratar advogados para esse instituto. Sendo opcional a contratação
Arbitragem é independente de qualquer tratado com terceiro assim como, perito, avaliador, engenheiros advogados, enfim. 
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Mediação e conciliação extrajudicial

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